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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 321/2004 - AP. - O Dr. Paulo Alexandre C. C. Serafim, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 6509/01.1TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Luís Pinto de Oliveira, filho de Joaquim Luís Barbosa de Oliveira e de Inês da Conceição Pinto Sampaio, natural da freguesia de Caldas de Vizela, concelho de Caldas de Vizela, nascido em 20 de Abril de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8419109, com domicílio na Rua de Francisco Armando Pereira Costa, 192, Caldas de Vizela, 4812 Caldas de Vizela, por se encontrar acusado da prática dos crimes de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 17 de Novembro de 2000, e de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os1, alínea b) e 3, do Código Penal; foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e respectivas renovações bem como quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto das contas bancárias, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Alexandre C. C. Serafim. - A Oficial de Justiça, Cristina Damião Costa.
