Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 342/2004 - AP. - A Dr.ª Anabela Gomes Marques, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 309/97.9TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui João de Oliveira Guerreiro, filho de João António dos Santos Guerreiro e de Maria Isabel Ferreira de Oliveira Guerreiro, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Fevereiro de 1977, solteiro, com domicílio na Praceta de Luís de Freitas Branco, lote 55, 7.º, C, 2780 Paço de Arcos, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho datado de 7 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Oficial de Justiça, Ana Rodrigues.
