Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 348/2004 - AP. - A Dr.ª Ângela Faria, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1223/03.6TBOAZ, e referente ao processo n.º 312/00.3GBOAZ, apenso, em 18 de Setembro de 2003, a estes autos, pendente neste Tribunal contra o arguido Afonso Tavares da Graça, filho de Aristides Gonçalves da Graça e de Adelina Tavares da Fonseca, natural da freguesia de Silva Escura, concelho de Sever do Vouga, nascido em 28 de Julho de 1947, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 1646715, emitido em 7 de Fevereiro de 2000, por Lisboa, com domicílio no lugar da Escravilheira, Rua de José Vitorino Barreto Feio, sem número, 3720 Oliveira de Azeméis, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 17 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão imediata dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e proibição do arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, designadamente o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução.
7 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Faria. - A Oficial de Justiça, Cândida Gois.
