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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 364/2004 - AP. - O Dr. João Miguel Vieira de Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 135/02.5GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Alves Pimenta Freitas, filho de Bernardino de Freitas e de Joaquina Alves Pimenta, nascido em 16 de Fevereiro de 1947, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5797159, com último domicílio conhecido no lugar de Margaride, Santa Eulália, Barrosas, 4610 Felgueiras, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punível pelo artigo 3.º n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1 e 123.º, n.º 1, estes do Código da Estrada, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter a renovação do respectivo bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, certidão de assento de nascimento, carta de condução, bem como obter certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer outros actos junto de autoridades públicas, nomeadamente, repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.)
15 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, João Miguel Vieira de Sousa. - A Oficial de Justiça, Lúcia Nunes.
