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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 366/2004 - AP. - O Dr. João Augusto M. Castanho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 44/02.8TAPTL, pendente neste Tribunal contra a arguida Florinda Silva Moreira Lima, filha de Manuel Domingos Moreira e de Maria Emília da Silva, natural da freguesia de Maia, concelho de Maia, com nacionalidade portuguesa, nascida em 31 de Março de 1955, casada, titular do bilhete de identidade n.º 3327858, emitido em 9 de Fevereiro de 1995, por Viana do Castelo, com domicílio em Arca, 4990 Ponte de Lima, por se encontrar acusada da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelos artigos 24.º e 27.º-B, do Regime Jurídico das Infracções Não Aduaneiras (RJIFNA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 Janeiro, e alterado pelos Decretos-Lei n.os 394/93, de 24 de Novembro, e 140/95, de 14 Junho, ou pelo artigo 107.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, João Augusto M. Castanho. - O Oficial de Justiça, Luís Valente.
