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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 370/2004 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria da S. Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 8103/02.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Regina Vieira Meireles Lopes, filha de Jarbas Melo Meireles e de Maria Vieira Meireles, com nacionalidade brasileira, nascida em 25 de Março de 1959, casada, com domicílio na Rua de Câmara Pestana, 394/398, Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Julho de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 27 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Novembro de 2003. - A Juíza Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Olinda Carvalho.
