Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 372/2004 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 180/97.0SLLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mateus Joaquim Manjate, filho de Joaquim Uanhanane Manjate e de Sofia Francisco Matsinhe, concelho de Moçambique, nascido em 10 de Setembro de 1968, casado, futebolista, titular do bilhete de identidade n.º 12509820, emitido em 3 de Janeiro de 1994, por Porto, válido até 3 de Janeiro de 1999, com domicílio na Rua de Oliveira Júnior, 248, 1.º, esquerdo, 3700-000 São João da Madeira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Setembro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - O Oficial de Justiça, José Luís Gonçalves Bessa.
