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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 374/2004 - AP. -A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 89/02.8PGPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Júlio Sereno de Sousa Cabral, filho de José de Oliveira e Sousa Cabral e de Maria Eugénia Sereno Antunes, natural da freguesia de Arcos, concelho de Anadia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Agosto de 1937, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 2773793, com domicílio na Rua do Prof. Damião Peres, 41, 4.º, habitação 41, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 15 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Helena Maria Ferreira.
