Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 379/2004 - AP. -A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3070/96.0TAPRT (ex-processo n.º 1017/97), pendente neste Tribunal, contra arguida Maria de Lurdes Alves Inácio, filha de Bento Inácio Carpinteiro e de Claudina da Luz Inácio, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida a 2 de Abril de 1942, viúva, titular do bilhete de identidade n.º 123564, emitido em 5 de Maio de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 5 de Maio de 2009, com domicílio na Rua do Padre António Vieira, 26, Póvoa de Santo Adrião, Loures, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, à data da prática dos factos, e hoje pelo artigo 217.º do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, praticado em 7 de Dezembro de 1995, do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, à data da prática dos factos, e hoje pelo artigo 217.º do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, praticado em 9 de Janeiro de 1996, e do crime de emissão de cheque sem provisão, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, à data da prática dos factos, e hoje pelo artigo 217.º do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, praticado em 2 de Fevereiro de 1996, por despacho de 17 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por óbito.
18 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Ana Silva.
