Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 385/2004 - AP. -A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4078/99.0TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Alexandre Fernandes Matos, filho de José Rui Pinto Matos e de Benilde Silva Fernandes Matos, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Agosto de 1973, solteiro, pasteleiro, com domicílio na Rua de Santa Luzia, 804, 2.º esquerdo, traseiras, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Novembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - A Oficial de Justiça, Isolina Cardoso Costa.
