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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 390/2004 - AP. -A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1906/99.3JDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria da Glória Dias, filha de António Manuel Dias e de Isaura Maria Gomes, natural da freguesia de Palheiros, concelho de Murça, de nacionalidade portuguesa, nascida a 14 de Setembro de 1942, viúva, empresária, titular do bilhete de identidade n.º 2710267, com domicílio na Rua de Vasco da Gama, 22, rés-do-chão, direito, Mirandela, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Dezembro de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - A Oficial de Justiça, Sandra Costa.
