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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 392/2004 - AP. -A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5826/99.3TDPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Célia Gomes Azevedo, filha de Aníbal Vieira de Azevedo e de Ilda Lage Gomes de Azevedo, natural do Brasil, nascida a 6 de Novembro de 1964, divorciada, professora do ensino superior, titular do bilhete de identidade n.º 12080283, com domicílio na Praça de Manuel Silva Reis, 255, 7.º, esquerdo, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática do crime de difamação, previsto e punido pelo artigo 180.º, com a agravação prevista no artigo 183.º do Código Penal, do crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º, com a agravação prevista no artigo 183.º do Código Penal, e do crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º, com a agravação prevista no artigo 183.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - A Oficial de Justiça, Sandra Costa.
