Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 394/2004 - AP. -A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 16 468/01.5TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando José Martins da Rocha e Silva, filho de José Jorge Almeida da Rocha e Silva e de Lídia Jesus Martins Fonseca, natural da freguesia de Sobrado, concelho de Valongo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Setembro de 1972, solteiro, profissão, técnico de informátca bilhete de identidade n.º 9782881, com domicílio na Rua de São Cristóvão de Mafamude, 141, 6.º, esquerdo, frente, Mafamude, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Liliana Antão.
