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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 395/2004 - AP. -A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 319/01.3SIPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Victor Cardoso Monteiro, filho de Victor Cardoso Monteiro e de Maria Filomena Cardoso, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, nascido a 2 de Dezembro de 1982, casado, comerciante, com domicílio no Bairro da Ameixoeira, Zona B, 14, 6.º, B, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Novembro de 2001, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 7 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Oficial de Justiça, Jorge Peixoto.
