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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 396/2004 - AP. -A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5723/02.7TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vysoshanskyy Andriy Petrovis, com domicílio na Rua da Fábrica, 435, Balazar, 4570-029 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Paula Alexandra Cardoso de Carvalho Gouveia Lopes.
