Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 398/2004 - AP. -A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9406/96.7JDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Odete Conceição Sequeira Almeida, filha de Mário Malheiro Pinto de Almeida e de Maria da Luz Sequeira Augusto, natural da freguesia da Cedofeita, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida a 5 de Outubro de 1977, solteira, empregada de balcão, titular do bilhete de identidade n.º 11744105, com domicílio na Rua de Laboram, 234, 3.º, habitação 44, Mafamude, 4000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Abril de 1996, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - A Oficial de Justiça, Isolina Cardoso Costa.
