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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 399/2004 - AP. -O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7675/00.0TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Duarte Fânzeres de Sá Pereira, filho de Manuel Gonçalves Sá Pereira e de Emília Cesaltina Sousa Fânzeres Sá Pereira, natural da freguesia do Bonfim, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Novembro de 1967, solteiro, técnico de vendas, titular do bilhete de identidade n.º 7795331, emitido em 23 de Janeiro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua do Amparo, 33, 2.º, 4300 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Maria Emília.
