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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 402/2004 - AP. -O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10 046/01.6TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rubens Adriano Dias Madureira, filho de José Madureira e de Versi Dias Madureira, natural de Fátima, Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido a 24 de Junho de 1975, solteiro, designer, titular do passaporte CL-017056, com domicílio na Rua de Luciano Cordeiro, 74-A, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Maria Emília.
