Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 403/2004 - AP. -O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1286/00.6PRPRT (421/03), pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Miguel Castro Folha, filho de António Domingos Gomes da Cunha Folha e de Maria Carolina dos Santos Arteiro B. Castro, natural da freguesia e concelho de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Janeiro de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12732408, com domicílio na Rua de Álvaro Castelões, 494, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Outubro de 2000, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 28 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por aquele após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Maria João Machado.
