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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 406/2004 - AP. -O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 612/01.5PRPRT (ex-processo n.º 202/02), pendente neste Tribunal, contra a arguida Adelaide Manuela Esperança Silva, filha de Adriano Raul Moreira da Silva e de Maria de Lurdes Prazeres Esperança, natural da freguesia de Atães, concelho de Gondomar, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Dezembro de 1975, solteiro, com domicílio na Rua do Falcão, 946, 2.º, direito, Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 5 de Junho de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a caducidade desta declaração logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por aquela após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Maria João Machado.
