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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 407/2004 - AP. -O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5940/99.5TDPRT (110/00), pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel António Fonseca Maia, filho de António Maia e de Maria de Lurdes Barbosa Candier da Fonseca, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 23 de Julho de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11844796, emitido em 28 de Outubro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no Bairro do Balteiro, bloco 3, entrada 2, 1.º, esquerdo, Vilar de Andorinho, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Abril de 1999, por despacho de 10 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
11 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Cristina Durães.
