Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 409/2004 - AP. -O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13 009/92.7JAPRT (396/95), pendente neste Tribunal, contra o arguido Horácio Bessa Miranda, filho de José Dias de Miranda e de Maria da Conceição Bessa, natural da freguesia do Bonfim, concelho do Porto, nascido a 2 de Janeiro de 1933, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 917541, com domicílio na Rua de Santos Pousada, 687, 4.º, frente, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Maio de 1992, por despacho de 12 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
12 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Cristina Durães.
