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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 414/2004 - AP. -A Dr.ª Maria Manuela Paupério, juíza de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 274/01.0PHPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Marlene Sofia Mendonça Espírito Santo, filha de Edmundo Marques Espírito Santo e de Fernanda Vasconcelos Mendonça Vaz Espírito Santo, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, nascida a 11 de Dezembro de 1979, solteira, empregada fabril, titular do bilhete de identidade n.º 11906830, com domicílio na Rua da Portelinha, 105, Fânzeres, 4420 Gondomar, por se encontrar acusada da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 21 de Março de 2001, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Paupério. - A Oficial de Justiça, Isabel Pires.
