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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 415/2004 - AP. - A Dr.ª Isabel Rocha, juíza de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1315/01.6SJPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Jorge Magalhães Araújo, filho de José de Araújo e de Gracinda de Magalhães Teixeira, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Abril de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7415950, com domicílio na Rua de Antero Quental, 61, 1.º, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea e), do Código Penal, praticado em 25 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Isabel Rocha. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Barros.
