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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 419/2004 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1190/00.8PUPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Helder Manuel Correia Gomes, filho de Hermínio António Gomes Soares e de Maria da Conceição Soares Correia, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 23 de Janeiro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10843009, com domicílio na Rua do Telhado, 261, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 13 de Dezembro de 2000, do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 13 de Dezembro de 2000, do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Dezembro de 2000, e do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 13 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria Cocneição Allen.
