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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 425/2004 - AP. - O Dr. Moreira Ramos, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2498/01.0JAPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Adriana Annovicho Luiz, filha de Gilberto Savati e de Vanda Annovicho, natural do Brasil, nascida a 7 de Julho de 1974, casada, com domicílio na Rua das Águas Férreas, 15, 2.º, direito, Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 5 de Julho de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Moreira Ramos. - A Oficial de Justiça, Carmen Espírito S. A. Terreiro.
