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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 427/2004 - AP. - O Dr. Castela Rio, juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 20 086/95.7JAPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Graça Maria da Silva Almeida Ginja, filha de Horácio de Almeida Pina e de Maria Júlia Alhau da Silva, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascida a 12 de Julho de 1957, viúva, titular do bilhete de identidade n.º 8333128, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea b), 3 e 5, do Código Penal de 1995, do crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, e do crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, por despacho de 5 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
7 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Castela Rio. - A Oficial de Justiça, Laura Maria C. P. Andrade.
