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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 430/2004 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 38/01.0PCPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Theis Gerd, filho de Theis Werner e de Theis Elfrirde, natural da Alemanha, nascido a 10 de Julho de 1972, solteiro, com último paradeiro a pernoitar na Rua de Sá da Bandeira, no Porto, junto ao Banco Comercial Português, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 14 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Celeste Maria Freire.
