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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 437/2004 - AP. - O Dr. José Nuno Ramos Duarte, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Porto de Mós, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1943/03.5TBPMS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Jorge Freitas da Costa Fernandes, filho de José Catarino da Costa Fernandes e de Maria de Fátima José Freitas Carneiro, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido a 4 de Julho de 1980, empregado de hotelaria, titular do bilhete de identidade n.º 12014680, emitido em 22 de Abril de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Mouzinho de Albuquerque, 1, 2.º, direito, Torre da Marinha, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea c),do Código Penal, praticado em 2 de Janeiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, José Nuno Ramos Duarte. - A Oficial de Justiça, Filomena Lavrador Silva.
