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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 443/2004 - AP. - A Dr.ª Luísa Cristina Ferreira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 162/02.2PAPVZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido André Fernando Maia, filho de Arminda Maria Maia Alves, natural da freguesia de Vilar do Pinheiro, concelho de Vila do Conde, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Setembro de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13843300, com domicílio no Bairro dos Pescadores, Póvoa de Varzim, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 14 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Dores Vale.
