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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 446/2004 - AP. - O Dr. João Manuel P. Cordeiro Brazão, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Rio Maior, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 374/02.9GTSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Justa dos Anjos, filho de António Maria dos Anjos e de Ana Justa, natural da freguesia do Beato, concelho de Lisboa, nascido a 17 de Março de 1955, solteiro, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 7684875, emitido em 24 de Março de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 24 de Junho de 2008, com domicílio na Praça de João de Deus, lote H, 2460 Alcobaça, o qual foi por sentença de 25 de Outubro de 2002, condenado na pena de quatro meses de prisão, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Código da Estrada, praticado em 26 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Outubro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, João Manuel P. Cordeiro Brazão. - A Oficial de Justiça, Maria José Andrade.
