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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 447/2004 - AP. - O Dr. João Manuel P. Cordeiro Brazão, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Rio Maior, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 256/00.9GARMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Gonçalves da Silva Santos Sousa, solteiro, operário de cortumes, com último domicílio conhecido na Estrada do Mirante, 187, Parceiros de São João, 2350 Torres Novas, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º, n.º 1, 146.º, n.os 1 e 2, e 132.º, n.º 2, alíneas d) e e), do Código Penal, praticado em 14 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, João Manuel P. Cordeiro Brazão. - O Oficial de Justiça, Francisco M. Fernandes Coelho.
