Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 449/2004 - AP. - O Juiz de Direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 448/99.1PAVFR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Domingos Avelino Lopes da Fonseca, solteiro, trolha, filho de Avelino Gomes da Fonseca e de Maria Augusta Lopes, natural de Santa Maria da Feira, nascido a 20 de Novembro de 1970, com última residência conhecida na Rua do Carvalheiro, 42, em Fornos, Santa Maria da Feira, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado sob a forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, João Moura.
