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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 452/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 368/01.1TBSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Pedro Egídio de Campos Serrano, filho de José de Campos Rodrigues Serrano e de Maria da Luz Egídio V. Franq. de Campos Serrano, natural da freguesia de Foz do Douro, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Maio de 1958, casado, gerente, titular do bilhete de identidade n.º 3563286, com domicílio na Avenida do Marechal Gomes da Costa, 1471-Porto, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a) e b), do Código Penal, praticado em 26 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º, n.os 1 e 2, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte. A declaração caduca quando se apresentar em juízo ou for detido.
12 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Madalena Sousa.
