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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 454/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1977/03.0TBSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Filipe Ferreira da Costa, filho de Luís Ferreira Filipe e de Maria de Fátima Conceição Costa, natural da freguesia e concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Janeiro de 1984, solteiro, com domicílio na Rua de Joaquim Matias, 74, 1.º, esquerdo, Ribeira da Lage, 2780 Oeiras, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Outubro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º, n.os 1 e 2, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte. A declaração caduca quando se apresentar em juízo ou for detido.
14 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Madalena. Sousa.
