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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 455/2004 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 79/99.6PTSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Carlos Martins Pessoa, filho de Armando Assunção Pessoa e de Maria Olívia Martins da Conceição Pessoa, natural da freguesia e concelho de Tondela, nascido a 1 de Março de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12029607, com domicílio na Rua de Alexandre Herculano, 2000 Santarém, o qual foi por sentença condenado na pena de setenta dias de multa à taxa diária de 500$, o que perfaz a pena de multa de 35 000$ que, caso não seja paga, poderá ser convertida em prisão subsidiária, nos termos do artigo 49.º do Código Penal, transitada em julgado em 4 de Maio de 1999, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Abril de 1999, foi por despacho de 5 de Maio de 2003, declarado contumaz, ao abrigo dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo, salvo actos urgentes, nos termos dos artigos 335.º, n.º 3, e 320.º do Código de Processo Penal, a declaração caducará logo que o arguido se apresentar em juízo ou for detido, a anulabilidade dos negócios jurídicos deste após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
6 de Maio de 2003. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - A Oficial de Justiça, Madalena Sousa.
