Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 459/2004 - AP. - A Dr.ª Maria João Barata dos Santos, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que, no processo abreviado, n.º 248/02.3GHSTC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Subramniam S/O Muthu, casado, com domicílio em 716,Yishun St 71 # 03-254, 760716, Singapore, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 23 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria João Barata dos Santos. - A Oficial de Justiça, Rosina Matos.
