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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 461/2004 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 498/01.0GSCTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Alexandre Oliveira Maia, filho de Joaquim Gonçalves Maia e de Maria Angelina da Rocha Oliveira Maia, natural da freguesia de Massarelos, Porto, nascido a 22 de Março de 1981, com domicílio na Rua da Liberdade, 570, 4745 Alvarelhos, Trofa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, por referência ao artigo 202.º, alíneas d) e e), do Código Penal, praticado em 22 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Monteiro.
