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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 468/2004 - AP. - A Dr.ª Augusta Maria Pinto F. Palma, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 66/01.6GASEI, pendente neste Tribunal, contra o arguido Viorel Rista, filho de Ion Rista e de Rosália Rista, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Março de 1966, solteiro, pintor, com domicílio no sítio da Canada, porta 6, Apartado 1, Conceição de Faro, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de ofensa à integridade física grave, na forma tentada, previstos e punidos pelos artigos 144.º, 146.º, n.os 1 e 2, e 132.º, n.º 2, alínea j), do Código Penal, praticados em 22 de Março de 2001, de dois crimes de resistência e coacção sobre funcionário, em concurso aparente, previstos e punidos pelo artigo 347.º do Código Penal, praticados em 22 de Março de 2001, e de crime de condução perigosa de veículo rodoviário, em concurso efectivo, previsto e punido pelo artigo 291.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 22 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Augusta Maria Pinto F. Palma. - A Oficial de Justiça, Amélia Martins.
