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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 469/2004 - AP. - A Dr.ª Augusta Maria Pinto F. Palma, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 66/01.6GASEI, pendente neste Tribunal, contra o arguido Maidan Lazar, filho de Ion Maidan e de Florica Maidan, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Setembro de 1971, solteiro, com domicílio no Café Brito, Bias do Norte, Moncarapacho, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de ofensa à integridade física grave, na forma tentada, previstos e punidos pelos artigos 144.º, 146.º, n.os 1 e 2, e 132.º, n.º 2, alínea j), do Código Penal, praticados em 22 de Março de 2001, e de dois crimes de resistência e coacção sobre funcionário, em concurso aparente, previstos e punidos pelo artigo 347.º do Código Penal, praticados em 22 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Augusta Maria Pinto F. Palma. - A Oficial de Justiça, Amélia Martins.
