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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 472/2004 - AP. - O Dr. Francisco Galvão Correia, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca da Sertã, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 86/90.4TBSRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Daniel Ribeiro Mendonça, filho de João Mendonça e de Beatriz Ribeiro, natural da freguesia de Montes da Senhora, concelho de Proença-a-Nova, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Dezembro de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6618648, titular do passaporte X-184332, com domicílio na Rua de Plaza da Capela, 6, Rairo, Orense, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, por despacho de 7 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo do arguido.
12 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Francisco Galvão Correia. - O Oficial de Justiça, Nuno Miguel Farinha.
