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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 476/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 231/94.0TBSTB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria de Lurdes Pereira Velosa Fontoura, filha de Alfredo Pires Velosa e de Carlota Pereira, natural da freguesia de Freixedas, concelho de Pinhel, de nacionalidade portuguesa, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 7224307, emitido em 28 de Setembro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 28 de Outubro de 2011, com domicílio na Rua de 4 de Outubro, Vivenda O Meu Sonho, Bairro da Bogalheira, 2685 Camarate, à qual foi homologada a liquidação da pena, pelo que a arguida terá de cumprir o remanescente de um ano, onze meses e dezasseis dias de prisão, pela prática dos crimes de associações criminosas (crimes respeitantes a estupefacientes), previstos e punidos pelo artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, praticados em 1 de Janeiro de 1985, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Maio de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Oficial de Justiça, Dorinda Pires.
