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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 478/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1005/99.8PBSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Henrique de Jesus Ventura Pereira, filho de António dos Santos Pereira e de Beatriz Mirrado Nicolau Ventura, natural da freguesia de São Lourenço, concelho de Portalegre, nascido a 21 de Agosto de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9351876, emitido em 24 de Agosto de 2001, por Setúbal, com domicílio na Avenida de D. João II; 10, 8.º, E, 2910 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 17 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Maio de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.
