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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 479/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 381/02.1TASTB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Manuela Rodrigues Bastos do Nascimento, filha de Manuel Augusto Sacramento Bastos e de Maria Júlia Mariano Rodrigues, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, nascida a 13 de Maio de 1963, casada, titular do bilhete de identidade n.º 6509601, emitido em 26 de Abril de 1996, por Setúbal, válido até 26 de Fevereiro de 2002, com domicílio na Rua do Monte, lote 12-D-42, 2910-000 Setúbal, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Janeiro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 9 de Julho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.
