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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 482/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 209/00.7TASTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Carlos Gonçalves Parreira, filho de José Pereira Parreira e de Maria Laura Sampaio Gonçalves Parreira, natural de Moçambique, nascido a 28 de Junho de 1961, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8493799, emitido em 10 de Janeiro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 10 de de 2011, com domicílio na Rua do Relego, 9, 2.º, direito, 2460 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 167.º, n.º 3, e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 2 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Julho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.