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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 484/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 769/97.8PCSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Cabral Ribeiro, filho de Carolina Cabral Ribeiro, natural de Cabo Verde, nascido a 20 de Outubro de 1952, casado, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 16073946, emitido em 20 de Janeiro de 1997, por Setúbal, com domicílio no Bairro de Magalhães Mexia, barraca 65, 2910 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 17 de Agosto de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Junho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.
