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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 489/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 141/99.5PTSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Clobes Nunes Correia, filho de Manuel Nunes Correia e de Beatriz Vieira, natural da República da Guiné-Bissau, nascido a 17 de Maio de 1970, solteiro, titular do passaporte n.º 029227, emitido pela Guiné-Bissau, pedreiro, com domicílio na Rua da Rainha D. Leonor, lote 4, 1.º, esquerdo, Vale Grande, 1675 Pontinha, o qual se encontra condenado na pena única de cem dias de multa, à razão diária de 550$, o que perfaz o montante de 55 000$ (274,34 euros), convertida em sessenta e seis dias de prisão subsidiária, transitado em julgado em 2 de Junho de 1999, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Maio de 1999, e do crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 11 de Maio de 1999, por despacho de 14 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
18 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
