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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 493/2004 - AP. - O Dr. Eduardo de Sousa Paiva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Silves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 38/00.8 GESLV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ernest Joksts, filho de Petera Jojsts e de Lilija Joksts, natural da Letónia, nascido a 18 de Fevereiro de 1975, solteiro, com domicílio no Estabelecimento Prisional de Sintra, o qual se encontra com a medida de coacção de termo de identidade e residência, pela prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 5 de Fevereiro de 2000, por despacho datado de 6 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido absolvido por carência de prova do crime de que vinha acusado.
13 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Eduardo de Sousa Paiva. - O Oficial de Justiça, Fernando Reis.
