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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 496/2004 - AP. - A Dr.ª Rosa Vasconcelos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1643/95.8PASNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Maria Sousa Monteiro Abecassis, filho de Fernando Maria Alberto do P. S. M. Abecassis e de Maria de Lurdes M. A. S. Monteiro Abecassis, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Julho de 1958, casado, relações públicas, titular do bilhete de identidade n.º 5028326, emitido em 4 de Setembro de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Avenida de Roma, 69, 1.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Junho de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Vasconcelos. - A Oficial de Justiça, Isabel António.
