Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 498/2004 - AP. - A Dr.ª Rosa Vasconcelos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 532/95.0GCSNT, pendente neste Tribunal, contra o Luís Manuel de Jesus Geirinhas, filho de José André Marques Geirinhas e de Elisabete Martinho de Jesus Geirinhas, de nacionalidade francesa, nascido a 19 de Agosto de 1971, solteiro, com domicílio na Estrada de Santa Maria, 28, Magoito, 2710 Sintra, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 25 de Dezembro de 1995, e do crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 73.º, 203.º e 204.º, n.os 1, alínea f), 2, alínea e); e 3, do Código Penal, praticado em 25 de Dezembro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Vasconcelos. - A Oficial de Justiça, Isabel António.
